Marco Civil brasileiro

Participaram a presidenta da União Nacional dos Estudantes (UNE), Vic Barros; o professor e sociólogo da Universidade Federal do ABC, Sérgio Amadeu; o representante do coletivo Intervozes, Pedro Eckman; a integrante do Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé, Renata Mielli; e a pesquisadora do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Veridiana Alimonti.
Questões como a privacidade dos internautas, liberdade de expressão, neutralidade na rede e o Marco Civil da Internet foram amplamente expostas e discutidas ao longo da noite.
Renata Mielli enfatizou a necessidade da aprovação urgente do projeto de lei do Marco Civil. ‘’Este projeto vem em resposta às grandes empresas de telecomunicações que querem dominar a internet. Precisamos nos apropriar dessa discussão e dizer ao Congresso que queremos sim um marco civil que garanta uma rede livre para todos’’, ressaltou.
O projeto de lei do Marco Civil da Internet foi apresentado em agosto de 2011 pelo deputado Alessandro Molon (PT-RJ) e tem como objetivo “estabelecer princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil”.
"A batalha pela aprovação do Marco deve ser feita agora, afinal, é por meio dele que vamos decidir o futuro de uma comunicação que vai se estabelecer por um longo período. Quem tiver o poder de controlar os cabos de internet, vai controlar simplesmente toda a comunicação. É uma questão decisiva para o futuro da democracia", afirmou Pedro Eckman.
documento que tramita hoje no Congresso foi elaborado com a ajuda de usuários da web brasileira, por meio de opiniões e sugestões de artigos pelo Twitter e pela plataforma social da Câmara dos Deputados, o portal e-Democracia.
Para Vic Barros, o debate acerca do tema deve ser ampliado a todos os setores da sociedade. "Temos que levar essa discussão do Marco Civil a cada vez mais pessoas e assim pressionar o Congresso para que a gente consiga aprovar um projeto que não conceda privilégios às grandes empresas de telecomunicações. Queremos uma lei que estabeleça e defenda nossos direitos e a liberdade de expressão", disse.
O que vem emperrando a votação do projeto é a questão da neutralidade de rede. Uma rede neutra tem como princípio a igualdade, sem que haja benefício para uns em detrimento de outros na hora de navegar. Isso significa que as operadoras não podem fazer distinção de tráfego com base em interesses comerciais.
"As grandes operadoras de telecomunicações querem mudar esse princípio pelo qual a internet se construiu no mundo inteiro mexendo no fluxo de informação e transformando a internet em uma grande rede de tv a cabo. Podemos passar a pagar pacotes de serviços ao invés de pacotes de velocidade. Isso é tudo que nós não queremos", destacou Sérgio Amadeu.
Uma demonstração sobre como a privacidade na internet é atualmente desrespeitada também foi realizada pelo sociólogo, alertando os presentes sobre os perigos da rede.
"A internet está sendo atacada por várias forças econômicas e por estados autoritários. Com esta aula pretendemos mostrar a real necessidade de aprovar o Marco Civil para assegurar a liberdade na internet", falou.

PEC 280: limitação máxima de 250 Deputados

A Proposta de Emenda Constitucional 280/2008 (ou apenas PEC 280), de autoria de falecido Deputado Federal Clodovil Hernandes (PR/SP), sugere uma nova redação ao artigo 45 da Constituição Federal, referente a quantidade de Deputados elegíveis por cada Estado da Federação. A proposta que se encontra em regime de tramitação especial no Plenário sugere a limitação máxima de 250 Deputados que integram a Câmara e cria normas para que nenhuma unidade da Federação fique com menos de quatro ou mais de trinta representantes.
Apresentada no plenário em 15/07/08 pelo seu próprio autor e posteriormente arquivada por falta de interesse em seu conteúdo, a proposta tem seu tema recolocado em foco com as manifestações que ocorrem Brasil à fora reivindicando o fim da corrupção e melhor emprego do dinheiro público. Atualmente a Câmara dos Deputados é constituída por 513 integrantes. Com a aprovação desta Emenda Constitucional limitaria este número para o máximo de 250 Deputados, o que segundo estimativas traria uma redução mensal de 43 milhões de reais aos cofres da União.
Para Clodovil, o número de 250 Deputados é ideal pois, além de trazer proporcionalmente representantes de todos os estados e do Distrito Federal, já conseguiria compor um Parlamento com diversidade de ideias, o que é imensamente positivo para a realidade brasileira. Para o ex-deputado, uma Câmara com 250 membros já possuiria amplas condições de representar a diversidade da sociedade brasileira e possibilitaria um enxugamento de estruturas administrativas o que reduziria significativamente as despesas públicas.
 Se você acredita que esta seja uma boa proposta para melhorar a utilização do dinheiro público, ajude na disseminação desta ideia.

Cine Pipoca: Faroeste Caboclo & Evocando Espíritos 2

FAROESTE CABOCLO 



Grande sucesso do cinema nacional, Faroeste Caboclo conta a saga épica de João de Santo Cristo, desde sua infância pobre no interior da Bahia até a transformação dele em um dos mais traficantes de drogas mais perigosos de Brasília, onde disputa o coração de uma jovem e nos negócios com seu rival Jeremias, numa luta sangrenta e sem regras, entre os anos 70 e 80. Inspirado na música Faroeste Caboclo, escrita por Renato Russo, um dos maiores sucessos do Rock nacional, é um filme que choca e emociona, mostrando a triste realidade da criminalidade no Brasil.


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EVOCANDO ESPÍRITOS 2 



Sequência de um sucesso do cinema de terror, Evocando Espíritos 2 conta a estória de uma família que se muda para uma misteriosa casa, onde lá ocorrem fenômenos horripilantes, onde revelará um segredo guardo por gerações. Muito suspense e sustos em filme assustador e intrigante, supostamente baseado em fatos reais.  


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Um grande abraço, boa sessão, até a próxima.

Cine Pipoca: Mama & A Estranha Vida de Timothy Green

MAMA


Filme de terror e suspense dirigido por Andrés Muschietti, Mama conta a estória de duas garotas, que se perderam no dia em que seus pais foram mortos. Depois de anos são encontradas, começam uma nova vida, mas ambas acreditam que algo ou alguém  ainda quer pegar elas. Muitos sustos e mistérios em um filme totalmente surpreendente e bastante assustador.



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A ESTRANHA VIDA DE TIMOTHY GREEN 


Emocionante filme dirigido por Peter Hedges, A Estranha Vida de Timothy Green conta a estória de um casal que não consegue ter filhos, enterram uma caixa onde contem todos seus sonhos, certo dia nasce Timothy Green, que muda a vida deles totalmente de forma cativante. Misto de comédia com drama, esse filme irá emocionar a todos com essa belíssima estória de amor e família.



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Um grande abraço, boa sessão, até a próxima.

11 de setembro chileno: Plano Condor em ação

Ligamos o rádio e ouvimos o discurso de despedida do presidente Allende. Teve início implacável perseguição e caça aos estrangeiros. Para não sermos presos, por segurança, saímos da casa do Reinaldo e da Dora e rumamos para a casa da Lilliam e do Jaime, onde, se supunha, todos estaríamos a salvo. Apartamento no Centro, calle San Martin perto da sede do Partido Socialista. Manhã cinzenta. Simulando naturalidade, saímos dois a dois, apressadamente devagar, caminhamos meio aos tiroteios, ouvindo rajadas de metralhadora. Estrondos. Lembro-me com se fosse hoje e entristeço-me.
Nunca mais vi a solidária querida companheira Dora. Ela e o Reinaldo refugiaram-se na embaixada do México, em Santiago. Em 1o de junho de 1976, ela se suicidou em Berlim.
No dia seguinte ao golpe, 12 de setembro, fomos presos todos da casa. Éramos sete brasileiros, estrangeiros naquele país aviltado pela sanha que patrocinava a subversão da ordem constitucional e tomada de poder por militares raivosos. Junto com dezenas de objetos úteis e inúteis, como cigarros, dinheiro, relógio de pulso, utensílios de cozinha e tubos de tinta óleo, meu passaporte foi surrupiado pelo pelotão de carabineiros que invadiu a casa, armados até os dentes.
- Manos arriba! Manos arriba! Manos arriba!
Depois de uma simulação de fuzilamento no terraço do prédio, trouxeram as três mulheres para o apartamento, onde houve tentativa de estupro. Os homens foram capturados e levados ninguém sabia para onde. Violência. Terror.
Nós, três meninas, duas irmãs e eu cunhada, empurradas pelos carabineiros até a porta do apartamento. Acho que a porta tinha batido. Não tínhamos a chave para entrar. O Capitão Gallardo, chefe dos policiais, mete a mão no bolso, puxa um volumoso molho de chaves e experimenta uma a uma. Logo encontra uma chave que abre aquela porta, para nosso espanto! Terror. Terror com muitos erres. Lilliam, Leyla e Eli. Sós. Sem SOS.
Aprendi, naquele dia 12, o verdadeiro significado da expressão “tremer de medo”. O corpo todo treme, especialmente as pernas. Para manter-se em pé, ou para disfarçar tal constrangimento, a solução é encostar ou apoiar uma parte do corpo na parede, caso seja possível.
Dias depois, fizemos várias tentativas de entrar em alguma embaixada. Vãs. As embaixadas estavam cercadas de policiais. A companheira Nazareth nos levou à Cruz Vermelha chilena. Eu ganhei um papel, que conservo até hoje, que equivaleria a uma identidade, onde constava que estava sob a proteção, da instituição que chamávamos “Cruz Roxa”, em castelhano Cruz Roja. Todo tempo barulho de tiros, rajadas, bombas. Tanques nas ruas.

Soubemos, mais tarde, que os meninos tinham sido levados para o Estádio de Chile e, posteriormente, para o Estádio Nacional. Não havia certeza de nada. Somente sabíamos que nesse Estádio havia maior concentração dos presos que tinham sido sequestrados em Santiago. Consultei centenas de listas pregadas nos portões do Estádio Nacional, praticamente, cercado por carabineiros e soldados. Jamais encontrei os nomes dos nossos queridos nas várias vezes que estivemos na porta daquele Estádio. Centenas de pessoas procuravam familiares e amigos, não obstante a apreensão e o medo. Levamos roupas, comida, escovas de dente e sei lá mais o quê. Entregamos esses objetos às mulheres da Cruz Vermelha Eles nunca receberam tais provisões. Estrondos. Rajadas.
Não tínhamos quaisquer notícias dos que, supostamente, estavam presos. Estariam, realmente, presos? Onde? Estavam vivos? Olhos arregalados. Tinha muito medo de ir lá, no Estádio, pois não tinha documentos, já que os carabineiros levaram meu passaporte. Portava aquele papel da Cruz Vermelha que, na realidade, não valeria nada, naquelas circunstâncias. Eu era alta, esguia, morena – não tinha aparência chilena. Nas ruas, patrulhas revistavam qualquer um. Estampidos.
Na embaixada do Brasil em Santiago, quando pedi ajuda, fui tratada como um bicho com doença contagiosa.
Assim que houve abertura do aeroporto, chegaram, para nossa salvação afetiva, o Simões, pai de Lilliam e do Reinaldo e os pais do Jaime. O Simões é e sempre será meu grande amigo sogro. Em 1968, casei-me, pela primeira vez, com o filho mais velho dele e da Margot, eterna sempre amiga – e sogra segundo as regras do Direito Civil. O casamento foi cedo “para as picas”, mas a amizade com os familiares é perene. A minha amizade com a Margot constituiu extraordinário capítulo à parte na minha vida – hors-concours. Desde que a conheci, até seus últimos dias na face da terra, fomos grandes amigas.
Levadas pelo Simões, transferimo-nos para um hotel, apavoradas por estar naquele local, cuja porta poderia ser aberta com o molho de chaves do chefe do grupo de carabineiros que tinha invadido o apartamento. Certo dia, de táxi, fui, outra vez, até os portões do Estádio Nacional para consultar as famigeradas listas. Perigo. No caminho, entreguei um papel ao motorista, quando nos aproximamos de uma das várias patrulhas que allanavan, revistavam veículos. No papel, escrevi meu nome e o nome do hotel onde estávamos. Pedi que ele avisasse o Simões, caso eu fosse levada pelos policiais.
Nunca achei o nome do Luiz Carlos Guimarães nas listas. Risco. Desespero. Coração na boca. Nosso carro não foi parado. Tiros.
No dia 29 de setembro, creio, entramos eu e a Lilliam em Padre Hurtado, convento que se tornou um dos refúgios, “meio” protegidos pela ONU, isto é, pelo ACNUR, Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados, abertos em Santiago. Meu queridíssimo Simões, protetor, eterno sogro amigo, nos acompanhou até lá. Saudade. Medo. Angústia. Ansiedade.
A Leyla voltou para o Brasil com o Simões. Depois que chegou, foi presa, em casa, no Rio.
A primeira pessoa que encontrei em Padre Hurtado foi o Érik, hoje Castor, sempre Roberto. Era amigo de muito, muito antes. Procurado pela polícia política, com seu retrato em cartazes espalhados pelo Brasil inteiro, às vezes, escondia-se lá em casa, no Rio. Saía sem ser visto. Dormia com o revólver ao lado do travesseiro. Sempre gostei muito dele. Adorei vê-lo. Seu rosto, um acolhimento naquele momento apreensivo, inferno futuro indeterminado. Os carabineiros podiam invadir a qualquer momento aquele lugar. Rajadas. Tiros.
Depois do Chile, de Padre Hurtado, nunca mais tive prisão de ventre.
Éramos muitos, estrangeiros de todas as nacionalidades – brasileiros, uruguaios, argentinos, bolivianos, paraguaios, costarriquenhos, etc. Alguns chilenos clandestinos também. Quase quinhentos éramos. De todas as idades, jovens, homens, mulheres, crianças e idosos. Muitas crianças e alguns nenenzinhos ainda de colo. Não havia, que eu lembre, nenhum europeu. Os cidadãos de países europeus foram protegidos pelas suas representações diplomáticas.
Dormíamos sob aquelas rajadas de metralhadoras que não acabavam mais. Terror. Eu e a Lilliam dividíamos um quarto. Muita gente que eu pouco conhecia. Desconfiança generalizada. Todos ou quase todos desmontamos as maçanetas das portas, que não tinham chave. Trazíamos conosco, sempre, a maçaneta do nosso próprio quarto. Todos. As maçanetas, iguais, cabiam em todos os quartos. Estrondos. Aquilo era um circo maluco ou um jardim zoológico. Em Padre Hurtado, eu vomitava quase todos os dias, no final da tarde.
Monsieur Lehnan (não tenho certeza se é esse seu nome), representante da Cruz Vermelha Internacional ou do ACNUR – Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados, suíço casado com brasileira, aparecia para nos visitar, com informes. Certa vez, ele chega ao refúgio com notícias do Estádio Nacional. Todos o cercam ávidos por informações. No meio da fala, ele abre a pasta e tira um livrinho. “Eu trago uma coisa que me deu um brasileiro no Estádio Nacional”, ele diz. “Quem é Eliete?” Pergunta, em seguida. Dei um passo à frente e disse: “Sou eu”. Ele abriu o passaporte, olhou meu rosto e me deu o documento. Caraca! Surpresa, emocionada, eu o abracei e dei-lhe um beijo no rosto, assim... Ele ficou vermelho, porque era um cara, realmente, muito branco, cabelo avermelhado, ruivo. Ficou vermelho, vermelho, como um camarão. “O senhor me desculpe, mas eu fiquei tão radiante!” Chorei para caralho.
Sempre tive vontade de encontrá-lo outra vez. Eternamente lembrarei daquele rosto rubro olhos azuis que trouxeram de volta minha pretensa identidade brasileira.
Parte do relato Passaporte para o Mundo de Eliete Ferrer, no livro 68 a geração que queria mudar o mundo relatos, publicado pela Comissão de Anistia do Min. da Justiça. 

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Confederação dos Tamoios: A resistência indígena contra os portugueses em 1575

A Confederação dos Tamoios foi o primeiro movimento nativista brasileiro, uma reação organizada contra a ocupação dos portugueses, pois os índios eram os verdadeiros donos das terras. As propriedades passaram para a coroa e as terras dos índios foram confiscados sem direito à indenização.
Por Sergio Caldieri
Confederação dos Tamoios massacrada há 438 anos
As classes dominantes e historiadores oficiais não devem comemorar e nem lembrar que no dia 26 de setembro de 1575, dois mil índios foram chacinados pelos soldados do governador do Rio de Janeiro, Antonio Salema, em Cabo Frio.
O historiador Edmundo Moniz considerava a Confederação dos Tamoios um dos episódios mais importantes da História do Brasil no começo da colonização européia. Foi a união de várias tribos tentando enfrentar, numa guerra contínua, aqueles que vinham tomar suas terras, suas plantações e  escravizá-los.
A Confederação dos Tamoios foi o primeiro movimento nativista brasileiro, uma reação organizada contra a ocupação dos portugueses, pois os índios eram os verdadeiros donos das terras. As propriedades passaram para a coroa e as terras dos índios foram confiscados sem direito à indenização.
A união das tribos da Confederação lutaram durante dois anos de batalhas contínuas, tentando evitar a permanência dos portugueses na Baía do Rio de Janeiro. Os índios tamoios se aliaram aos franceses e se estabeleceram em Cabo Frio. Em 27 de agosto de 1575, o governador Salema partiu para aldeia de Cabo Frio, com 1.100 soldados (400 portugueses e 700 índios aliados) e certificou-se de que os Tamoios estavam fortemente entrincheirados, com muita segurança de defesa, organizada por dois franceses e um inglês que possuíam grande experiência militar.
Após vários ataques, sitiaram o acampamento com o objetivo de rendição dos Tamoios pela sede e fome. Graças  a uma chuva, os índios resistiram mais tempo, mas Salema sentiu um silêncio inquietante na aldeia. Entre tantas crueldades de Selema, uma delas, era mandar roupas usadas pelos doentes nos hospitais para contaminá-los numa tribo na Lagoa Rodrigo de Freitas, no Rio. Um jesuíta que acompanhava a expedição, Padre Baltazar Alvares, ofereceu-se para descobrir o que se passava. Houve uma negociação com chefe Iapuguaçu que, já sem muita  resistência, acabou entregando os três europeus que ajudaram a construir a fortaleza. Foram  sumariamente enforcados.  Os soldados de Salema plantaram uma cruz no pátio da aldeia com a esperança de que os portugueses não fizessem mal a ninguém.
O chefe da aldeia não entregou os 500 guerreiros. Quando os indígenas estavam desarmados, teve o início a chacina, em 26 de setembro. Mataram dois mil e fizeram quatro mil prisioneiros. Segundo Frei Vicente do Salvador, os cativos que quiseram receber a fé foram, por ordem de Salema, distribuídos em duas aldeias, uma nas margens do rio Macuco, hoje Itaboraí, a outra em São Lourenço, onde se instalara o índio Araribóia, local da futura Vila Real da Praia Grande, atualmente Niterói.
O padre Luiz da Fonseca contou que a mãe era separada do filho, o marido da mulher. Um era levado para São Vicente, no Estado de São Paulo, e outro para o Espírito Santo. Esta chacina ficou conhecida como a “Salemada de Cabo Frio” com o propósito de destruir impiedosamente a Confederação dos Tamoios, aniquilando-a de forma tal que se tornasse impossível seu reagrupamento. Foi o desaparecimento definitivo de uma nação, cuja população indígena  lutou até o fim pela sua independência.
Não se deve esquecer que, antes dos Tamoios serem massacrados em Cabo Frio,  no dia de São Sebastião, 20 de Janeiro, Estácio de Sá travou uma batalha com grande número de soldados dando vitória aos lusitanos, data da fundação da cidade do Rio de Janeiro. Aimbirê, o chefe tamoio, lutou até o último momento. Iguaçu, sua mulher, não quis deixá-lo e foi atingida no peito, morrendo fulminada. Aimbirê prossegue na luta e ao encontrar-se com Estácio de Sá atinge-o com uma flecha envenenada. Aimbirê foi intencionalmente relegado ao esquecimento, mas Estácio de Sá  sempre será lembrado, alçado  à condição de fundador da cidade, com monumento no Aterro do Flamengo, praça, rua, escola,  bairro, música, escola de samba e até faculdade.
Gonçalves de Magalhães escreveu A Confederação dos Tamoios, em 1856, e é considerado o maior poema épico da literatura brasileira. O livro foi reeditado depois de 138 anos,  na gestão de Edmundo Moniz, na Secretaria Estadual de Cultura, em 1994.
Quando morou em Paris, o diplomata Gonçalves de Magalhães editou a revista Nichteroy com Araujo Porto Alegre e Torres Homem. Escreveu a peça teatral Antonio José ou O Poeta da Inquisição, em 1838, que foi encenada pelo consagrado ator João Caetano, nascido em Itaboraí, e fez muito sucesso no Teatro Municipal de Niterói.
Gonçalves de Magalhães recebeu o título de Visconde de Araguaia, e fazia parte do grupo de jornalistas, poetas, escritores e músicos, que frequentavam todas às tardes a Livraria de Francisco de Paula Brito, na atual Praça Tiradentes, no Rio de Janeiro. Eles formavam a Sociedade Petalógica, onde Paula Brito, negro, falava francês, editava livros e o jornal Marmota Fluminense, onde Machado de Assis publicou seus primeiros poemas, em 1855.
A livraria de Francisco de Paula Brito era frequentada por José de Alencar, Joaquim Manoel de Macedo, Manoel Antonio de Almeida, Bernardo Guimarães, Bruno Seabra, Casimiro de Abreu, Francisco Manoel da Silva, Juvenal Galeno, Visconde de Rio Branco, Francisco Otaviano, Marquês do Paraná, Laurindo Rabelo, Barão de Itamaracá, Maciel Monteiro, Quintino Bocayuva e o nosso Antonio Gonçalves Teixeira e Souza, que saiu de Cabo Frio para trabalhar  e conviver com tão ilustres escritores da literatura brasileira.
Sergio Caldieri  -  Jornalista e escritor, autor das obras: Alberto Cavalcanti – O Cineasta do Mundo, e Eternas Lutas de Edmundo Moniz

Reforma Política: O que é? Quais as propostas?

A reforma política tem sido tema recorrente no Parlamento brasileiro, mas isso não tem resultado nas mudanças que se mostram urgentes. As transformações por que passa a sociedade brasileira apontam, no campo do exercício da política, para a exigência de transparência da representação política e de efetivo controle do exercício do poder. Compete ao Parlamento compreender essas exigências e promover as mudanças institucionais que atendam aos anseios da sociedade.
No sentido de contribuir com esse processo, foi criada em março de 2007, no âmbito da Câmara dos Deputados, a Frente Parlamentar pela Reforma Política com Participação Popular. Na atual Legislatura, a Frente passou a contar também com a participação de 36 senadores, além de 211 deputados federais e 27 organizações da sociedade civil. A Frente é conduzida por uma Coordenação Colegiada composta por deputados, senadores e as organizações da sociedade civil; essa particularidade busca atender a reivindicações de que o debate sobre reforma política deve se estender para além do Congresso Nacional, contando com ampla participação da sociedade civil organizada.
Justamente por isso, a Frente tem apoiado a iniciativa da Comissão Especial em realizar audiências públicas para ouvir todos os segmentos da sociedade, deslocando-se inclusive aos Estados para a realização de Conferências Estaduais Sobre a Reforma Política. Esse procedimento da Comissão – apesar de exigir mais tempo e esforço – certamente conferirá mais legitimidade e representatividade à proposta que apresentará à Casa.
No sentido de influir no debate e de contribuir com a construção de uma proposta de Reforma Política que faça avançar a democracia no país, a Frente Parlamentar apresenta estas ideias que resultaram de amplo debate realizado pela sua Coordenação e que constam deste documento como propostas para a reforma política, com vistas ao aperfeiçoamento da democracia representativa e ao efetivo exercício da democracia direta.
É imperativo que o país aperfeiçoe seu marco institucional, de modo a capacitá-lo para o cumprimento da missão histórica que lhe está reservada no presente e no futuro. Para tanto, espera-se dos agentes políticos visão estratégica propiciadora de mudanças estruturais do sistema político brasileiro e que assegurem o cumprimento do que preconiza o parágrafo único do art. 1º da Constituição Federal:
“Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.”

APERFEIÇOAMENTO DA DEMOCRACIA REPRESENTATIVA
Sistema Eleitoral
Eleição de deputados federais, distritais, estaduais e vereadores pelo sistema proporcional, mediante voto em listas partidárias pré-ordenadas, com alternância de gênero
A adoção do voto em lista partidária pré-ordenada representará significativo avanço para o sistema eleitoral brasileiro.
Esse mecanismo, utilizado há décadas em vários países (notadamente na Europa), tem o propósito de fortalecer os partidos políticos, uma vez que: possibilita maior racionalidade e barateamento das campanhas eleitorais, evitando que candidatos da mesma legenda disputem entre si; estimula maior vivência partidária dos filiados e dos interessados em candidatar-se; facilita sobremaneira a atuação fiscalizadora da Justiça Eleitoral; estimula a maior identificação ideológica dos partidos; e possibilita o enfrentamento de um dos maiores problemas do sistema eleitoral brasileiro, qual seja, a excessiva personalização da atividade política, resultando em clientelismo e coronelismo crônicos.
Para evitar que a elaboração das listas seja indevidamente apropriada pelas cúpulas partidárias, devem ser definidas em convenções partidárias, com a presença de pelo menos 15% dos filiados e fiscalização da Justiça Eleitoral. Além disso, propõem-se o prazo mínimo de filiação de um ano para os que desejarem se candidatar, conferindo, assim, maior legitimidade ao processo de elaboração da lista. Outrossim, defende-se a lista pré-ordenada com alternância de gênero, com vistas a corrigir a subrepresentação das mulheres nos espaços de poder. Esta seria condição para que as listas partidárias sejam registradas. Com a composição paritária das listas, assegurar-se-ia a inclusão, na participação política, de mais da metade da população brasileira, atualmente alijada da representação política na esfera parlamentar e em outros espaços de poder da estrutura do Estado.
Por fim, a adoção do voto em lista pré-ordenada produzirá importante aperfeiçoamento do sistema de voto proporcional: a garantia da transparência de voto. Atualmente, no sistema de lista aberta e com a possibilidade de coligação entre os partidos, o voto do eleitor acaba por contribuir para a eleição de outro candidato com o qual por vezes não guarda qualquer afinidade. No voto em lista pré-ordenada, o eleitor tem plena segurança sobre o destino do seu voto.
Algumas objeções ao sistema de voto em lista pré-ordenada são invocadas. No que diz respeito à alegação de concentração de poder nas cúpulas partidárias, é de se notar que é, justamente, o atual sistema político-partidário e eleitoral que gera o coronelismo e o autoritarismo das direções partidárias, constituindo-se em obstáculo ao funcionamento democrático dos partidos. Esse quadro, por si só, justifica a necessidade de mudanças do sistema eleitoral e das normas de organização dos partidos políticos. Quanto à alegação de que a proposta feriria a democracia ao suprimir o direito do eleitor escolher seu candidato, registre-se que o voto em lista partidária pré-ordenada é adotado em muitas das principais democracias do mundo, caracterizadas pelo desenvolvimento e estabilidade de suas instituições.

Fim das coligações em eleições proporcionais e instituição de federação partidária
A Frente propõe também o fim das coligações partidárias nas eleições proporcionais (deputados federais, distritais, estaduais e vereadores). As coligações, exclusivamente para fim eleitoral e sem compromisso com atuação parlamentar, são reconhecidamente uma das graves distorções do sistema proporcional. Alianças eleitorais entre partidos sem nenhuma identidade entre suas propostas, e a existência da chamada “legenda de aluguel”, contribuem para o descrédito dos partidos, dos políticos e, pior, da própria política, razões mais que suficientes para se propor sua extinção.
Entretanto, a completa eliminação da possibilidade dos partidos políticos realizarem alianças poderá produzir o efeito indesejável ao prejudicar os partidos que, sem grande densidade eleitoral, possuem inestimável patrimônio político-ideológico e valiosa contribuição à história política e à democracia brasileira, e, como tal, precisam ser preservados e fortalecidos.
Nesse sentido, propõe-se a instituição de “federação partidária”. Trata-se da associação de dois ou mais partidos políticos por período não inferior a três anos, para funcionamento eleitoral e parlamentar; nessa aliança, cada partido preserva seu registro e sua identidade, mas atuarão como uma única agremiação. Eventual defecção implicará a perda do funcionamento parlamentar.

Eliminação da figura da candidatura nata
A Lei das Eleições estabelece que os titulares de mandatos eletivos têm assegurado o direito de nova candidatura, a despeito inclusive da própria vontade do respectivo partido político (§ 1°, art. 8º, Lei 9.504/1997), regra esta que se encontra suspensa em decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal – STF. A Frente sustenta a opinião de que essa regra, de fato, desiguala injustificadamente os candidatos, constituindo-se em privilégio que deve ser eliminado do sistema.
Ademais, a elaboração democrática de lista pré-ordenada pelos partidos pressupõe a isonomia entre todos os filiados, ou seja, devem concorrer à composição da lista em igualdade de condições, logrando êxito aqueles que convencerem a maioria dos convencionais de que seus nomes merecem compor a chapa que será apresentada pelo partido ou pela federação.
A par disso, importante notar que a regra não se coaduna com a manifestação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que sacramentou a tese de que os mandatos pertencem aos partidos políticos. Compete a estes, portanto, com base na autonomia de que gozam, elaborar a sua lista de candidatos sem a limitação da existência de candidatos naturais.

Revogação da exigência de obtenção do quociente eleitoral para efeito do preenchimento de vagas remanescentes da aplicação do quociente partidário
O Código Eleitoral de 1965 estabelece nos seus artigos 106 a 109 as regras de distribuição de vagas no sistema proporcional. Por tais regras, há uma primeira distribuição de vagas entre os partidos, resultante da aplicação do quociente eleitoral e partidário; em uma segunda rodada de distribuição, para preenchimento das vagas remanescentes, os partidos e coligações que não tenham obtido o cociente eleitoral são excluídos, conforme determina o § 2º, do Art. 109:
“Art. 109 - Os lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários serão distribuídos mediante observância das seguintes regras: (Redação dada pela Lei nº 7.454, de 30.12.1985)
I - dividir-se-á o número de votos válidos atribuídos a cada Partido ou coligação de Partidos pelo número de lugares por ele obtido, mais um, cabendo ao Partido ou coligação que apresentar a maior média um dos lugares a preencher;  (Redação dada pela Lei nº 7.454, de 30.12.1985)
II - repetir-se-á a operação para a distribuição de cada um dos lugares. (Redação dada pela Lei nº 7.454, de 30.12.1985)
§ 1º - O preenchimento dos Iugares com que cada Partido ou coligação for contemplado far-se-á segundo a ordem de votação recebida pelos seus candidatos. (Redação dada pela Lei nº 7.454, de 30.12.1985)
§ 2º - Só poderão concorrer à distribuição dos lugares os Partidos e coligações que tiverem obtido quociente eleitoral. (Redação dada pela Lei nº 7.454, de 30.12.1985)”

Esse comando legal gera uma evidente distorção na representação popular ao converter a exigência de atendimento ao quociente eleitoral em verdadeira cláusula de barreira que, em alguns Estados, chega a ser equivalente a 12% dos votos. A simples supressão desse dispositivo ampliaria a representação democrática e eliminaria essa cláusula de barreira do sistema eleitoral brasileiro, possibilitando que as representações parlamentares possam expressar a vontade popular de maneira fiel e coibindo mais uma distorção do sistema proporcional.


Financiamento de Campanha Eleitoral

O atual modelo de financiamento de campanhas eleitorais é em boa parte responsável pelas distorções de representatividade parlamentar e pelos escândalos que têm desacreditado o exercício da política, contribuindo para o afastamento do cidadão comum dos assuntos de interesse maior da coletividade. A extinção do atual sistema de financiamento majoritariamente privado, adotando-se o financiamento público exclusivo de campanhas eleitorais é uma medida que representará um divisor de águas na política brasileira.
Sua principal virtude é certamente a de igualar as condições em que as forças políticas travam a batalha pelo voto popular, diminuindo de modo relevante a influência do poder econômico no processo eleitoral. É absolutamente necessário que um partido que tenha candidatos sem grandes posses tenha as mesmas condições econômicas para angariar votos que uma legenda cujos candidatos sejam majoritariamente grandes empresários ou latifundiários. Por outro lado, não é aceitável que candidatos recebam ajuda financeira de instituições privadas em troca de interesses particulares, em detrimento do interesse público.
Não basta, todavia, que os recursos para as campanhas eleitorais sejam exclusivamente públicos; é preciso também que sejam distribuídos de maneira justa de modo a corrigir a grande disparidade econômica existente entre as maiores e menores legendas. Defendemos, então, que os recursos destinados ao financiamento público das campanhas eleitorais sejam distribuídos da seguinte maneira: 50% sejam distribuídos igualmente a todos os partidos com registro definitivo no TSE; os outros 50%, distribuídos aos partidos proporcionalmente, tendo por base o número de votos obtidos no último pleito para a Câmara dos Deputados.
Acrescente-se ainda que a proposta da Frente Parlamentar prevê que o financiamento público seja acompanhado de pesadas sanções para punir toda e qualquer doação irregular ou uso de recursos em campanha que não sejam públicos. Assim, caso se trate de ilícito praticado por pessoa física, aplicar-se-á multa de 5 a 10 vezes a quantia doada; se pessoa jurídica, multa de 5 a 10 vezes a quantia doada, além da proibição de participar de licitações e/ou firmar contratos com o Poder Público por 5 anos. Para os candidatos beneficiados indevidamente, havendo conduta dolosa, estarão sujeitos à cassação do registro ou do diploma; quanto aos partidos ou federações, sofreriam multa no valor de 3 vezes o valor recebido em doação.
A adoção do financiamento público, todavia, implica a adoção do voto em lista partidária pré-ordenada, sob pena de persistirem os vícios decorrentes do financiamento privado atual. A adoção conjugada do financiamento público exclusivo de campanha com a instituição do voto em lista partidária pré-ordenada tornará mais transparente o uso de recursos em campanhas; possibilitará também melhores condições para a atuação do Ministério Público Eleitoral e da Justiça Eleitoral, pois não seria mais necessária a gigantesca estrutura para fiscalizar milhares de candidatos, passando-se a acompanhar os gastos e as prestações de contas periódicas apenas das campanhas dos partidos políticos.
A corriqueira objeção que se tem apresentado ao financiamento público exclusivo de campanha eleitoral, a de se custear campanhas dos políticos com o dinheiro dos impostos do contribuinte, não resiste à constatação de que o contribuinte já é bastante onerado pela corrupção desenfreada que, na maioria das vezes, tem origem no próprio financiamento privado das campanhas eleitorais.


Fidelidade Partidária

A Frente reafirma sua posição em defesa da fidelidade partidária como princípio fundamental para o pleno funcionamento da democracia brasileira. É preciso recuperar a confiança da sociedade nos partidos políticos e em seus parlamentares, cuja imagem vem sofrendo crescente desgaste.
O atual sistema proporcional com lista aberta e coligações esdrúxulas, além do troca-troca partidário, contribui para que a decisão de voto do eleitor seja desrespeitada. Portanto, veio em boa hora manifestação do TSE, reafirmando o princípio da fidelidade partidária e a tese de que os mandatos pertencem aos partidos políticos.
Cumpre, então, ao Congresso Nacional consagrar em lei o princípio da fidelidade, estabelecendo, porém, limites mais restritivos, no sentido de coibir brechas que permitam escapar da fidelidade. É o caso, por exemplo, da criação e/ou fusão de partidos, com o objetivo de contornar a proibição de troca de partido.
A proposta da Frente admite como únicas exceções ao princípio da fidelidade partidária: comprovada mudança de orientação ideológica de partido; criação de federação incompatível com os princípios partidários; e comprovada perseguição da direção partidária, contra um determinado detentor de mandato.


Financiamento Partidário

Esta proposta defende, ainda, a extinção do fundo partidário para que os partidos políticos não sejam mais subvencionados pelo erário público. Propõe-se que o funcionamento dos partidos seja financiado exclusivamente pela contribuição de seus filiados, militantes ou simpatizantes, desde que pessoas físicas, e nos limites estabelecidos pela legislação vigente. Este entendimento está em consonância com o objetivo de fortalecimento dos partidos políticos ao conferir-lhes independência na sua atuação.
Ademais, falta transparência na distribuição e aplicação dos recursos do fundo partidário por parte das direções dos partidos.
Além disso, a Constituição Federal consagrou a figura dos partidos políticos como entes privados, assegurando a não interferência estatal no seu funcionamento. Os repasses regulares do fundo partidário – em expressiva monta – acabam por estabelecer indesejável dependência econômica dos partidos em relação ao Estado.



AMPLIAÇÃO DA DEMOCRACIA DIRETA
Revisão das normas constitucionais sobre o exercício da soberania popular mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular; aprovação de nova regulamentação do art. 14 da Constituição Federal
Proposta de Emenda à Constituição nº 2, de 1999
A atual sistemática estabelecida pela Constituição Federal para a iniciativa popular de leis, ao invés de representar uma prerrogativa do exercício da cidadania, acabou por se converter em verdadeiro obstáculo. Sem dúvida, é preciso um esforço gigantesco para se obter um por cento do eleitorado distribuído por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores em cada um deles (Constituição Federal, art. 62, § 2º). Isso sem mencionar a quase intransponível exigência de menção do número do título eleitoral. As exigências desproporcionais inviabilizam o exercício do direito constitucionalmente previsto.
A PEC nº 2, de 1999, “Dispõe que a iniciativa popular pode ser exercida por, no mínimo, meio por cento do eleitorado nacional, por confederação sindical, entidade de classe ou por associação que represente este número.”. A sua aprovação terá o efeito de verdadeiramente assegurar o exercício desse direito da cidadania, criando-se condições factíveis para a participação popular.
Eliminação da prerrogativa exclusiva do Congresso Nacional na autorização de referendo e na convocação de plebiscito
A Frente defende a competência compartilhada da sociedade com o Congresso Nacional na autorização de referendo e na convocação de plebiscito, mediante iniciativa popular, alterando-se, assim, o inciso XV, do art. 49 da Constituição Federal.

Nova regulamentação do art. 14 da Constituição Federal em matéria de plebiscito, referendo e iniciativa popular.
A título de nova regulamentação dessas matérias contidas no art. 14 da Constituição Federal, a Frente defende que a lei deva permitir a coleta de assinaturas em três diferentes modalidades: formulário impresso, por meio de urnas eletrônicas ou mediante assinaturas digitais via rede mundial de computadores, todas elas nos termos de regulamentação a ser baixada pela Justiça Eleitoral.
Para simplificar ainda mais esse processo, a Frente defende que, qualquer que seja a modalidade de coleta de assinaturas, somente se deva exigir dos signatários a indicação do nome completo, data de nascimento e município onde têm domicílio eleitoral. Seriam afastadas, portanto, quaisquer outras exigências além das mencionadas, tal como o número do título de eleitor.
Nas hipóteses de referendo e plebiscito, a Justiça Eleitoral garantirá a participação de instituições da sociedade civil na propaganda gratuita, bem como a participação dessas entidades nas coordenações das respectivas campanhas. Tais campanhas serão ainda, pelo menos em parte, regionalizadas e se realizarão mediante financiamento público exclusivo.
Pela nova proposta de regulamentação, as matérias passíveis de apreciação popular mediante plebiscito serão: a criação, fusão, desmembramento e reintegração de estados, municípios e territórios; a execução de serviços públicos ou programas governamentais, em matérias da ordem econômica ou da ordem social previstas na Constituição Federal; a concessão de serviços públicos e as privatizações; a mudança de qualificação de bens públicos de uso comum do povo e dos de uso especial; e a alienação de jazidas de minérios e dos potenciais de energia hidráulica pela União.
Quanto aos projetos de iniciativa popular, a Frente entende que devem receber tratamento diferenciado do que é dado aos demais projetos de lei. Assim, quando de sua tramitação, os projetos de lei de iniciativa popular: não serão rejeitados em razão da forma; terão prioridade em relação a outros projetos de lei; e, concluída sua tramitação, irão direto ao Plenário, sobrestando a votação de outros projetos de lei. Além disso, aqueles projetos que alteram leis de iniciativa popular deverão, obrigatoriamente, submeter-se a referendo a ser convocado pela Justiça Eleitoral.
Por fim, deve-se proibir a utilização de recursos públicos ou de empresas privadas, estatais ou públicas no apoio a projetos de iniciativa popular.


Revogação popular de mandatos eletivos

A Frente entende que a representação política não pode ser um cheque em branco; por isso, defende o direito da população de revogar mandatos por meio de plebiscito, convocado por, no mínimo, 30% dos eleitores. Com 50% de votos favoráveis, um mandato será revogado.


Comissão de Fiscalização das Eleições
A Frente propõe que a fiscalização de infrações eleitorais (entre outras, a transferência ilegal de domicílio eleitoral, a captação ilícita de sufrágio, as condutas vedadas aos agentes públicos e os abusos do poder econômico, político e dos meios de comunicação no curso de campanha) deverá ser exercida por uma comissão instituída pela Justiça Eleitoral, em cada circunscrição.
O TSE disciplinará a composição (que contará com representantes dos partidos, federações, coligações, organizações da sociedade civil e outros que a Justiça Eleitoral considerar necessários), atribuições e funcionamento da comissão.
Por solicitação da Comissão de Fiscalização, o órgão competente da Justiça Eleitoral poderá, liminarmente, determinar a suspensão da campanha de candidato ou de lista, nas hipóteses previstas, pelo prazo máximo de cinco dias, assegurada ampla defesa.