Marco Legal da telefonia

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Propostas favorecem as operadoras
É positivo que a Câmara Federal se preocupe em analisar a legislação de um setor estratégico para o desenvolvimento econômico, político e social do país. Há pontos positivos nas propostas, como o que dá mais poderes à Anatel para que ela suspenda, de forma cautelar, a venda de novas linhas no caso de queda da qualidade dos serviços.
Mas há propostas que precisam ser melhor explicadas e outras que, se aprovadas, trarão enormes prejuízos à sociedade. No III Simpósio dos Direitos dos Consumidores nas Telecomunicações, realizado em outubro, no Rio Grande do Sul, representantes de entidades da sociedade civil aprovaram o fim da assinatura básica. Pois um dos projetos em discussão sugere a obrigação das teles de oferecer um plano de serviço sem a cobrança de valores fixos mensais. Só que da forma como está disposto, o projeto não estabelece nenhuma obrigação objetiva às operadoras. O que significa a não cobrança de valores fixos mensais? De qual percentual estamos falando em relação ao que é cobrado hoje dos usuários?
Há, também, a proposta que altera a lei do Fust, o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações. Com a desculpa de ampliar o uso do fundo, acaba dando legalidade a utilização do mesmo para subsidiar a ampliação de redes de serviços de telecomunicações prestados em regime privado. Ou seja, o dinheiro público estaria sendo transferido para redes privadas.
Outra proposta que parece positiva, mas não é: a validade dos créditos dos celulares será de 30 dias, podendo se estendida se forem inseridos créditos. A proposta da sociedade civil, e de várias CPIs estaduais, é de que este prazo seja de dois anos. Para nós, do Instituto Telecom, os créditos são de quem pagou por eles e não devem ter prazo de validade. Uma proposta factível é a criação de banco de créditos de celular à disposição do usuário.
Se aprovado o terceiro projeto de lei, as operadoras passarão a ter suas multas trocadas por investimento nas infraestruturas de telecomunicações que deem acesso à internet. Ou seja, as operadoras não só deixam de pagar as multas como ainda passam a ser premiadas com o investimento, em igual valor, nas suas próprias redes. Alavancariam seu patrimônio em detrimento de recursos que deveriam ser recolhidos ao Estado.
O Instituto Telecom considera ainda que há um ponto que deveria nortear o debate no Congresso Nacional e ser a linha mestra de uma nova legislação para o setor de telecomunicações: a definição da banda larga como serviço essencial e, por conseguinte, com obrigação de ser prestado em regime público, com metas de universalização, qualidade e reversibilidade de bens.
Escrito por Instituto Telecom, Terça-feira, 19 de Novembro de 2013 

Um aniversário sem comemoração

Na terça-feira, dia 5, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) completou 16 anos com  avanços no que se refere à transparência de sua atuação, com a transmissão ao vivo das reuniões do Conselho Diretor e do Conselho Consultivo. Mas, ao deixar de utilizar instrumentos que facilitem a participação social, continua a parecer capturada pelos interesses das operadoras.
A Anatel foi criada em 1997, dentro do processo de privatização do sistema Telebras levado a cabo pelo governo Fernando Henrique (1995-2002), que definiu cinco fatores como alicerces do novo modelo – dentre eles, o fortalecimento do papel regulador do Estado, eliminando seu papel de empresário.
Diferentemente do que acontecia nos então chamados países desenvolvidos (o maior e mais próximo exemplo é da Telefônica de Espanha), o governo brasileiro abriu o mercado sem criar ou consolidar uma empresa nacional para disputar com novas concorrentes. O modelo escolhido foi o de fatiar a Telebras por áreas geográficas e serviços, e de vincular universalização ao sucesso da competição. Desta forma, a Anatel vinculou todo o seu processo de regulação à competição.
O resultado disso é a atual concentração do mercado. Na telefonia celular,  Vivo, Claro, Oi e TIM dividem fatias praticamente iguais do mercado. Já a telefonia fixa, escolhida para ser prestada em regime público por imposição dos contratos de concessão que definiram metas de universalização e qualidade, atingiu os melhores resultados. Apesar disso, ainda distante de alcançar a universalização devido a uma tarifa de assinatura básica que saiu de R$ 0,61 em 1995 para cerca de R$ 50,00 nos dias de hoje. Esta tarifa abusiva fez com que milhares de consumidores mais pobres, sem renda para pagar a assinatura das linhas fixas, se submetessem ao celular pré-pago, com preços exorbitantes e utilizados mais para receber do que realizar chamadas.
O Instituto Telecom considera que a regulação deve ser vista de forma mais ampla, bem além do objetivo de garantir o equilíbrio do mercado ou de corrigir práticas distorcidas de agentes econômicos. O objetivo da regulação é a busca do bem comum ou a consecução de interesses que não podem ser atingidos por meio do livre jogo econômico privado. As empresas de telecomunicações já demonstraram que sem uma regulação voltada firmemente para o sentido social, elas privilegiarão sempre as áreas mais rentáveis do país e as parcelas mais bem remuneradas da sociedade.
Modelos de desregulação ou de liberalização econômica adotados nos EUA e na União Europeia não podem ser aplicados em países como o Brasil, onde a universalização de serviços de telecomunicações ainda é uma meta distante de ser alcançada face à insuficiência de infraestrutura e o baixo poder aquisitivo da população.
O Estado brasileiro, ao optar por delegar a prestação de serviços aos agentes particulares, tem que formular políticas regulatórias bem definidas, de modo a garantir o cumprimento de objetivos indissociáveis da prestação dos  serviços públicos de telecomunicações.
Quando fazemos uma avaliação do papel da Anatel neste processo não podemos dissociá-lo dos outros atores que fazem parte da regulação - os consumidores, os trabalhadores do setor de telecomunicações, o Executivo, o Congresso Nacional, os órgãos de defesa do consumidor, as empresas de telecomunicações. No choque de interesses entre esses atores é que se tem uma regulação mais favorável ao mercado ou aos consumidores.
Nós, do Instituto Telecom, defendemos que as consultas públicas sejam democratizadas, reduzindo-se as diferenças das informações que as operadoras têm em detrimento do restante da sociedade. Devem ocorrer pré-consultas que esclareçam os objetivos econômicos, sociais, políticos de consultas públicas consideradas de alta relevância para a sociedade. As audiências públicas devem ser realizadas em todas as regiões do país e não apenas concentradas em Brasília.
Regular significa alargar a participação daqueles que são afetados em última instância por ela: nós, os consumidores. Neste sentido, a Anatel tem muito que caminhar e reduzir a distância entre ela e a sociedade.  
Escrito por Instituto Telecom, Terça-feira, 12 de Novembro de 2013

Banda (quase) larga

Desde a última sexta-feira, 1º de novembro, estão valendo os novos limites mínimos de velocidade contratados para a banda larga fixa e móvel.  Pela resolução nº 574/2011 da Anatel, que aprovou o Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia (RGQ-SCM), “as prestadoras deverão garantir mensalmente, em média, 70% da velocidade contratada pelos usuários. A velocidade instantânea - aquela aferida pontualmente em uma medição – deve ser de, no mínimo, 30% do contratado”. A partir de novembro de 2014 estes percentuais serão de 80% e 40% respectivamente.
Como tem sido o comportamento das operadoras nesse processo?
Quando da edição do Decreto nº 7.512, que instituiu o Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU III), as empresas concordaram com o artigo 2º: “A Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel deverá adotar, até 31 de outubro de 2011, as medidas regulatórias necessárias para estabelecer padrões de qualidade para serviços de telecomunicações que suportam o acesso à Internet em banda larga, definindo, entre outros, parâmetros de velocidade efetiva de conexão mínima e média, de disponibilidade do serviço, bem como regras de publicidade e transparência que permitam a aferição da qualidade percebida pelos usuários”. No entanto, quando a Anatel realizou as consultas públicas sobre o PGMU, a posição das concessionárias foi de combate às metas. E, justiça se faça, só não foram mais numa vez vitoriosas porque a Anatel, por incrível que pareça, se manteve firme e aprovou o regulamento.
Nós, do Instituto Telecom, sempre fomos favoráveis a essas medidas regulatórias. Diversos países europeus já vinham adotando indicadores para banda larga, submetidos à analise da sociedade via consultas públicas. É o caso da Irlanda, Itália, França, Alemanha, Noruega, Dinamarca e Estônia, cujos parâmetros de qualidade são disponibilizados e acompanhados pelos usuários.
É importante notar que, no final de 2012, quase 80% dos acessos do SCM estavam concentrados nas regiões Sudeste (61,17%) e Sul (17,34%). E se a análise for feita por unidade da federação, a situação é alarmante. No Pará, são apenas 10 acessos por cada 100 habitantes. Na Bahia, 14,3 acessos. Apenas cinco estados da federação tinham uma teledensidade acima da média nacional, que é de 33,3: Santa Catarina, Paraná, Rio de Janeiro, São Paulo e Distrito Federal. Sempre lembrando que, no Brasil, é considerada banda larga qualquer velocidade acima de 64 Kbps, quando na Europa e nos EUA a referência mínima é de 4 Mbps. Ou seja, a qualidade da nossa banda larga tem parâmetros muito acanhados em relação à situação internacional.
Temos que continuar cobrando que a resolução 574 da Anatel seja respeitada, e mais do que isso, que o governo federal coloque imediatamente em discussão qual serviço de telecom é hoje considerado essencial. Para nós, e para "Campanha Banda Larga é um direito seu" , a resposta é simples: banda larga. Mas uma banda larga condizente com as referências internacionais e com as nossas demandas por melhor saúde, educação, segurança.
Esse serviço essencial não pode continuar sendo prestado apenas em regime privado. Até porque a Lei Geral de Telecomunicações, em seu artigo 65 parágrafo 1º, obriga que seja prestado também em regime público, com metas de qualidade, universalização e reversibilidade de bens.
Escrito por Instituto Telecom, Terça-feira, 05 de Novembro de 2013 

As operadoras no país dos celulares baratos

Na semana passada, o Sinditelebrasil (sindicato das operadoras de telecomunicações) saiu a campo contra o relatório da UIT (União Internacional de Telecomunicações), intitulado “Medindo a Sociedade da Informação”. A razão: a metodologia usada pela UIT para estudar o preço do celular no mundo. Entre os 157 países pesquisados, o Brasil ocupa o topo da lista. Aqui se paga o preço mais alto do mundo para falar ao celular. Mas as operadoras discordam. 
As regras aplicadas pela UIT para coletar os dados dos preços das chamadas feitas do celular são as mesmas nos 157 países. Entre elas: os preços do operador com a maior quota de mercado, medida pelo número de assinaturas; se houver diferentes preços de pico, é utilizado o mais caro durante o dia; ofertas e planos especiais com disponibilidade limitada não são levados em consideração; os preços incluem as ta xas e referem-se a planos pré-pagos.
Ora, se os parâmetros são os mesmos usados para todas economias pesquisadas, não há qualquer fundamento nas reclamações do Sinditelebrasil. E apesar do relatório demonstrar que temos, sim, as chamadas de celular mais caras do mundo, esta discussão fica secundarizada pela constatação prática de que temos uma rede na qual o tráfego do celular é baixíssimo.
O Sinditelebrasil recorre aos dados do IBGE para demonstrar que “o gasto das famílias com celular é de cerca de 1% da renda”. É evidente. Cerca de 80% dos celulares brasileiros são pré-pagos. A maioria dos que têm celular só recebe chamada ou liga a cobrar, uma vez que não tem renda para fazer frente ao alto custo da chamada, inclusive porque o minuto do celular pré-pago é muito mais caro do que o pós-pago. Esta é a realidade de um serviço caro e de péssima qualidade
Setenta e quatro milhões de brasileiros não têm celula r, segundo o IBGE. Mas o Sinditelebrasil diz que há 260 milhões de clientes. Se esses números realmente são verdadeiros referem-se não a clientes, mas a acessos. Na realidade são 260 milhões de acessos e a referência é o número de chips utilizados.
Outro dado importante, se formos verificar a distribuição de acessos por região, é que a Região Sudeste sozinha tem cerca de 50% desses acessos. Na outra ponta, a Região Norte possui apenas 8% dos acessos.
O mais grave nesse quadro é que a Anatel vem corroborando as informações do Sinditebrasil. Conforme o artigo 3º da LGT, o usuário de serviços de telecomunicações tem direito de receber a informação adequada sobre as condições de prestação dos serviços e preços. Tem o direito de ter suas reclamações respondidas pelas prestadoras de serviço. E a Anatel deve respeitar o que a Lei Geral de Telecomunicações determina.
Nós, do Instituto Telecom, somos os únicos representantes da sociedade civil no Conselho Consultivo da Anatel. E é nessa condição que cobraremos publicamente na reunião do Conselho que ocorre na sexta-feira, 25, esclarecimentos do representante do Sinditelebrasil e do Conselho Diretor da Anatel. Política pública não combina com inverdades ou maquiagem dos dados. O Brasil precisa de regulação séria, de serviços de qualidade e com preços condizentes com a renda do brasileiro. Ao invés de se preocupar em questionar um relatório, as operadoras deveriam estar mais preocupadas com o cidadão e os serviços prestados por elas.
Escrito por Instituto Telecom, Terça-feira, 22 de Outubro de 2013 

Carta exige das operadoras respeito ao cidadão

Coordenado pelo Ministério Público Federal e realizado em parceria com o Procon-RS e o Fórum Estadual de Defesa do Consumidor,  o III Simpósio dos Direitos dos Consumidores nas Telecomunicações firmou, nos dias 11 e 12 de outubro, no Rio Grande do Sul, uma Carta na qual destaca “os compromissos dos agentes envolvidos assumidos para a reversão do quadro de desrespeito aos consumidores”. Acima de tudo, o documento tem que ser entendido como uma articulação em defesa do cidadão.  "A carta servirá de documento de pressão sobre o Legislativo e o Executivo", destacou  Alcebíades Santini, presidente do Fórum Estadual de Defesa do Consumidor. 
Na Carta de Compromisso e em todo o evento ficou caracterizada a péssima qualidade dos serviços prestados pelas operadoras, principalmente, em relação à telefonia móvel e à banda larga.
São várias as razões para a má qualidade dos serviços:
a) Baixa efetividade das medidas administrativas sancionárias usualmente adotadas pela Anatel (menos de 10% das multas aplicadas são pagas pelas prestadoras);
b) Graves deficiências de natureza financeira da Anatel - em 2012, a Agência arrecadou R$ 5 bilhões de reais e teve um orçamento de apenas R$ 500 milhões devido ao contigenciamento realizado pelo governo. Não há verba para combustível; os dados dependem das operadoras; não há audiências públicas fora de Brasília; o Conselho Consultivo tem seu funcionamento prejudicado.
c) A adoção de más práticas adotadas pelas prestadoras, como a de fornecer informações não verdadeiras ao sistema Focus da Anatel  (registro de reclamações dos consumidores) e aos Procons, dando por resolvidas reclamações que não o foram;
d) Dificuldades impostas ao consumidores para cancelamento do serviço;
e) Informações deficien tes dadas pelas prestadoras aos consumidores sobre as condições dos serviços prestados.
Durante o encontro foram tomadas várias deliberações no sentido de melhorar a informação aos consumidores, a produção de prova, a atuação extrajudicial e judicial.
Nós, do Instituto Telecom, destacamos a adoção de providências para impedir o contingenciamento do Fistel; correção do sistema Focus, que leve em consideração a percepção do consumidor e não apenas das operadoras; ajuizamento de ações civis públicas destinadas à melhoria da conduta da Anatel na defesa do consumidor e a colaboração com as CPIs das Assembleias Legislativas.
No evento, o Instituto Telecom, o Idec e o Tribunal de Contas da União participaram do painel “Experiências e sugestões para reversão da baixa efetividade dos direitos dos consumidores nas telecomunicações”. Na nossa apresentação reafirmamos a necessidade de dar efetividade ao Despacho n º 4823/13 da Anatel, que obriga as concessionárias a divulgarem o Aice (telefone popular) amplamente em seus sites,  em jornais de grande circulação e em emissoras de radio; e de democratizar as consultas e audiências públicas. Enfatizamos também a necessidade da banda larga ser prestada em regime público, única forma deste serviço essencial ser universalizado, de garantir a qualidade com tarifas módicas. Lembramos que o alto nível de terceirização da mão-de-obra das operadoras prejudica a qualidade dos serviços e que devemos continuar a cobrar da Anatel um posicionamento sobre esse ponto.
Nós, do Instituto Telecom, assinamos embaixo da Carta Compromiso. As telecomunicações há muito tempo deixaram  de ser apenas infraestrutura, são a base para que todas as políticas públicas (saúde, educação,segurança) possam ter realmente êxito. O documento é um manifesto que exige das operadoras respeito ao cidadão.

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